São Paulo,1 de maio de 2026

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CAD nº 044/26 – Ref.: Publicações no DOU de 03/02/2026

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

Ref.: Publicações no DOU de 03/02/2026

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Anvisa Nº 1.011, DE 30 DE JANEIRO DE 2026, Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Anvisa Nº 1.012, DE 30 DE JANEIRO DE 2026, Dispõe sobre os requisitos para o cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. destinado exclusivamente a fins de pesquisa.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Anvisa Nº 1.013, DE 30 DE JANEIRO DE 2026, Dispõe sobre os requisitos para o cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3% destinado exclusivamente a fins medicinais e/ou farmacêuticos.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Anvisa Nº 1.014, DE 30 DE JANEIRO DE 2026, nstitui Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) para testagem controlada de atividades relacionadas à Cannabis para fins medicinais.

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 1.015, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026, dispõe sobre a Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano e estabelece requisitos relativos à sua comercialização, e dá outras providencias.