São Paulo, 23 de março de 2026
Comunicado da Diretoria – SINDASP anuncia desfiliação da FEADUANEIROS
A Diretoria do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, SINDASP, no uso de suas atribuições estatutárias e em observância ao disposto no artigo 103 do Estatuto Social, vem comunicar aos Associados que, por deliberação da Diretoria, aprovada pela maioria de seus membros, foi decidida a desfiliação do Sindicato da FEADUANEIROS, Federação à qual se encontrava vinculado.
A presente deliberação foi adotada nos termos do artigo 103 do Estatuto Social, segundo o qual: “A eventual desfiliação do Sindicato junto à Federação a qual está vinculada, deverá ser aprovada por decisão da Diretoria, por meio da maioria de seus membros, pelos critérios por si definidos e mediante justificativa a seus Associados.”
A decisão ora comunicada decorre de avaliação institucional realizada pela Diretoria, no exercício de sua competência estatutária, considerando os critérios por ela definidos e o entendimento de que a medida atende, neste momento, ao melhor interesse institucional do SINDASP e de seus Associados.
Esclarece-se que a presente deliberação se refere especificamente à desfiliação da FEADUANEIROS, nos estritos termos do Estatuto Social, permanecendo o Sindicato comprometido com a defesa dos interesses da categoria, com a preservação de sua atuação institucional e com a observância das disposições estatutárias aplicáveis.
Nos termos do artigo 5º, incisos XV e XVI, do Estatuto Social, o SINDASP mantém seu compromisso com o Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio, Sicomércio, cuja entidade máxima é a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, CNC, bem como com a defesa da manutenção desse sistema.
A Diretoria reafirma seu compromisso com a transparência institucional e com o permanente dever de prestar esclarecimentos aos Associados sobre os atos relevantes da administração sindical.
DIRETORIA DO SINDASP