São Paulo, 08 de abril de 2026
Portaria COANA nº 185/2026 – ALF/SPO formaliza dispensa de curso para Despachante Aduaneiro e setor aguarda desdobramentos em Guarulhos e Viracopos
A formalização promovida pela ALF/SPO representa um desdobramento relevante e coerente com o diálogo de alto nível que vem sendo mantido com a COANA em torno da implementação da Portaria COANA nº 185/2026.
Por meio do Ofício nº 32/2026/GAB/ALF/SPO, de 7 de abril de 2026, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo estabeleceu hipóteses de dispensa do curso básico de conhecimentos aduaneiros, entre elas a aplicável aos despachantes aduaneiros, além de funcionários e colaboradores internos dos recintos com três anos ou mais de atuação, prestadores de serviços de limpeza, alimentação e copeiragem, e portadores de credenciamentos de natureza temporária. O documento também ratifica que a norma somente entrará em vigor, no âmbito da ALF/SPO, quando a COANA disponibilizar o material do curso correspondente à respectiva categoria de recinto, bem como esclarece que os credenciamentos vigentes continuam válidos. 
A manifestação da autoridade aduaneira paulista vem em linha com a interlocução institucional que tem sido conduzida em nível elevado, marcada pela escuta das realidades operacionais, pela busca de proporcionalidade regulatória e pela construção de soluções aderentes à dinâmica dos recintos alfandegados e dos intervenientes do comércio exterior.
Trata-se de encaminhamento que confere maior previsibilidade ao setor e sinaliza que a implementação da Portaria COANA nº 185/2026 pode avançar com racionalidade, segurança jurídica e sensibilidade institucional.
No mesmo espírito, seguem em curso diálogos avançados com as Alfândegas de Guarulhos e de Viracopos, com a perspectiva de novos e breves desdobramentos que possam contribuir para uma aplicação cada vez mais harmônica e aderente da norma.
