São Paulo,27 de abril de 2026

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UH nº 108/26 – Com publicação no D.O.U. do ajuste de Guarulhos na Portaria COANA nº 185/20, estão completos despachos a favor do Despachante Aduaneiro na 8ª Região Fiscal SP

São Paulo, 27 de abril de 2026

Com publicação no D.O.U. do ajuste de Guarulhos na Portaria COANA nº 185/20, estão completos despachos a favor do Despachante Aduaneiro na 8ª Região Fiscal SP

A implementação da Portaria COANA nº 185/2026 segue apresentando desdobramentos no âmbito da 8ª Região Fiscal. Após a publicação da Portaria COANA nº 185, em 24 de março de 2026, e da Nota Digin/Coint/Coana nº 32, em 25 de março de 2026, o tema passou a mobilizar diferentes segmentos do comércio exterior, em torno dos efeitos da norma sobre o acesso, o credenciamento e a capacitação em recintos alfandegados.

Nesse contexto, o SINDASP coordenou articulação institucional com mais de 20 entidades representativas do setor, entre elas ABCLIA, ABEPRA, ABRAEC, ABRATEC, ABTC, ABTL, ABTP, ABTRA, ACTRC, AMECOMEX, APRA, ATP, FACISC, FENOP, SDAERGS, SDAS, SETCESP, SINDAESC, SINDASC, SINDASP, SINDIFOZ e SINDTRADE, além de adesões posteriores, com o objetivo de consolidar entendimento técnico comum e contribuir, em diálogo com a Receita Federal, para encaminhamentos compatíveis com a realidade operacional dos recintos alfandegados.

Entre as publicações no D.O.U. e Ofícios dos Gabinetes as Alfândegas de Viracopos, Guarulhos e São Paulo adotaram orientações convergentes e dispensaram, mediante justificativa, o despachante aduaneiro, além dos portadores de credenciamento temporário e dos servidores da Receita Federal, preservando os credenciamentos em vigor e estabelecendo critérios de transição para novos pedidos e renovações.

A última, foi a publicação do D.O.U. da Portaria ALF/GRU n 101 de 24 de abril de 2026.

8ª Região Fiscal – Em comum, os desdobramentos de São Paulo, Guarulhos e Viracopos reconhecem que a atividade do despachante aduaneiro já pressupõe qualificação técnica própria, razão pela qual sua dispensa do curso vem sendo formalmente admitida no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O processo também reflete um momento institucional marcado por diálogo técnico saudável com as delegacias locais e com a gestão de intervenientes da Subsecretaria de Administração Aduaneira, em ambiente de escuta qualificada e busca de soluções proporcionais para a implementação da norma.