São Paulo, 20 de maio de 2026
Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.

Principais novidades

Novas integrações por API (Automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
Consultar débitos de CBS de forma automatizada;
Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC;
Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD);
Consultar pagamentos de CBS;
Consultar créditos de CBS.

Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
Nota Fiscal Complementar
Notas de Débito por perdas em estoque
Anulação de créditos (operações imunes/isentas)
Multas e juros por atraso
Pagamentos antecipados
Eventos de perda, roubo ou furto

O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.

Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS
Visualização do impacto do pagamento na apuração
Registro automático da operação no sistema

Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.

Ressarcimento de créditos (simulado)
Os contribuintes podem:
Simular pedidos de ressarcimento de créditos de CBS
Consultar valores disponíveis para restituição
Acompanhar pedidos realizados

O pedido encerra a apuração daquele período.

Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.

Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
Reservar créditos de um período
Evitar que sejam usados automaticamente na compensação futura
Garantir possibilidade de solicitar ressarcimento integral

Opcional e ativada durante a apuração

Não substitui o pedido formal de ressarcimento

Transferências automáticas de valores
Novo conceito na RTC:
Identificação automática de valores pagos a maior
Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação
Pagamento previsto em até 3 dias úteis

Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.

Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)

Compras governamentais
Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado
Considera o ente federativo (União, Estado, Município ou DF)

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
Validar o indicador de operação (cIndOp)
Identificar o local da operação para recolhimento do IBS
Garantir conformidade na emissão fiscal

Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
NBS por vigência
Classificações tributárias
Percentuais de redução
Regras de transferência entre entes federativos

Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
Ordenação por código
Exibição da base legal
Informação da última atualização
Novo modelo de consulta mais preciso

Nova funcionalidade de observabilidade
Processamento completo mesmo com erros em itens
Retorno consolidado de alertas e inconsistências
Apoio a auditoria e diagnóstico

Regras de arredondamento revisadas
Arredondamento apenas no valor final
Maior precisão nos cálculos intermediários
Redução de divergências na apuração

Pontos de atenção
Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas
Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais
Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes

Benefícios para o contribuinte
Mais automação e menos retrabalho
Maior transparência na apuração de tributos
Integração com sistemas corporativos
Melhor controle de créditos e pagamentos
Facilidade de acompanhamento da situação fiscal

Acesso à plataforma
Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:

https://consumo.tributos.gov.brCategoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte: Receita Federal