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UH nº 183/26 – Através da FecomercioSP, SINDASP envia contribuições para Reforma Tributária. Confira!

São Paulo, 13 de julho de 2026

Através da FecomercioSP, SINDASP envia contribuições para Reforma Tributária. Confira!

O SINDASP, por meio da FecomercioSP, encaminhou ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal do Brasil contribuições técnicas destinadas ao aprimoramento da regulamentação da Reforma Tributária, com atenção direta aos impactos sobre o comércio exterior, a importação, os regimes aduaneiros especiais, o Portal Único de Comércio Exterior e o exercício profissional dos despachantes aduaneiros.

A iniciativa integrou o trabalho institucional conduzido pela FecomercioSP, com participação de seus sindicatos filiados, no âmbito da análise dos regulamentos da CBS e do IBS. As propostas apresentadas pelo SINDASP foram recepcionadas, consolidadas e formalmente submetidas pela Federação, dentro do conjunto de 25 sugestões encaminhadas aos órgãos competentes.

O objetivo do envio pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo é o de tornar o novo sistema mais seguro, simples e viável a empresas e contribuintes.

A atuação do SINDASP concentrou-se em pontos essenciais para a segurança jurídica da categoria e para a preservação da racionalidade operacional do comércio exterior. Entre os temas levados à apreciação, destacam-se a necessidade de delimitação da responsabilidade solidária do despachante aduaneiro, a preservação da atuação profissional regular sob mandato aduaneiro, o tratamento dos honorários por meio da Guia de Recolhimento de Honorários, a clareza sobre o momento de incidência e pagamento da CBS na importação, a integração obrigatória de Estados e Municípios ao Portal Único, a retificação espontânea das declarações aduaneiras, as regras transitórias para regimes especiais e a preparação tempestiva das ferramentas sistêmicas e APIs necessárias à nova realidade tributária.

O SINDASP defendeu que o Despachante duaneiro não pode ser tratado como responsável automático por fatos tributários decorrentes da operação do importador ou exportador. A responsabilidade, quando cabível, deve estar vinculada à comprovação de ato próprio, participação causal direta, dolo, fraude ou omissão juridicamente relevante. O simples exercício da representação técnica aduaneira, realizado com base em documentos e informações fornecidos pelo mandante, não pode ser convertido em hipótese presumida de solidariedade tributária.

Também foi destacada a importância de manter a coerência entre a Reforma Tributária e os instrumentos já consolidados no comércio exterior brasileiro. A transição para o novo modelo de IBS e CBS não pode produzir insegurança operacional, duplicidade de exigências, perda de rastreabilidade, custos desnecessários ou conflitos entre sistemas. Por essa razão, o SINDASP sustentou a necessidade de que a regulamentação dialogue com o Portal Único, com a DUIMP, com os regimes aduaneiros especiais, com o Programa OEA e com os procedimentos já reconhecidos pela legislação aduaneira.

Essa atuação representa uma prestação de contas objetiva aos associados: o SINDASP participou tecnicamente do debate, apresentou contribuições consistentes e levou à FecomercioSP as preocupações concretas da categoria diante da Reforma Tributária. O trabalho não se limita à defesa corporativa. Trata-se de preservar a funcionalidade do comércio exterior, a segurança jurídica das operações e o papel técnico do despachante aduaneiro em um ambiente regulatório que passará por profunda transformação.

O SINDASP seguirá acompanhando a tramitação dos regulamentos, os desdobramentos junto ao CGIBS e à Receita Federal do Brasil, bem como os impactos práticos da implantação.