São Paulo, 31 de julho de 2026
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam novo cronograma para emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram hoje, sexta-feira, 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
A norma estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS.
A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65, do Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, do CT-e OS, do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, e de outros documentos relacionados no ato terá início em 3 de agosto de 2026.
Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, o cronograma varia conforme a natureza do fornecimento. Parte dos serviços sujeitos ao ISS terá obrigatoriedade a partir de 1º de outubro de 2026, enquanto plataformas digitais, locações, condomínios, bens imateriais e outras hipóteses previstas na norma observarão a data de 1º de dezembro de 2026.
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, NFCom, terá início em 1º de outubro de 2026. A Nota Fiscal Eletrônica do Gás, NFGas, a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, NFAg, e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, NF-e ABI, terão obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.
No âmbito das operações de comércio exterior, a Declaração de Importação de Remessa, DIR, terá obrigatoriedade a partir de 1º de outubro de 2026.
Para a Declaração Única de Importação, Duimp, a data estabelecida é 1º de janeiro de 2027.
Na importação de bens materiais, o prazo aplicável será o previsto para a Duimp, em substituição à data geral estabelecida para a NF-e.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo ato terá início em 1º de janeiro de 2027. A mesma data será aplicada à NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.
O ato também determina que a Receita Federal e o CGIBS publiquem, no prazo de até 30 dias, novo ato conjunto instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais para o ano de 2026.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 143, de 31 de julho de 2026.
