CAD DA nº 352/18 – Ref.: Resolução nº 48, de 23 de julho de 2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 24 de julho de 2018

 

​Circular DA nº 352/18

 

Ref.: Resolução nº 48, de 23 de julho de 2018

 

A Resolução nº 48, de 23 de julho de 2018, concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução nº 48, de 23 de julho de 2018