CAD DA nº 385/18 – Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 70 e 71/2018
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
Circular DA nº 385/18
Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 70 e 71/2018
- Notícia Siscomex Importação nº 70/2018, refere-se a alteração do tratamento administrativo da NCM 9606.29.00.
- Notícia Siscomex Importação nº 71/2018, refere-se a alteração do tratamento administrativo de NCM sob Anuência da ANVISA.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
09/08/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 70/2018
Informamos que a partir do dia 16/08/2018 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9606.29.00, os quais passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático.
10/08/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 71/2018
Informamos que, a partir de 10/08/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) Exclusão dos seguintes Destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
6307 – Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
Destaque 030 – P/USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO OU HOSPITALAR, EXCLUSIVAMENTE EM CASOS DE DOAÇÃO
6309 – Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
Destaque 030 – EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE DOAÇÃO
0501.00.00 – Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.
Destaque 030 – PARA USO HUMANO
6703.00.00 – Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes
Destaque 030 – PARA USO HUMANO
6704.20.00 – De cabelo (perucas, barbas etc.)
Destaque 002 – PARA USO HUMANO
4015.90.00 – Outros (vestuários e acessórios)
Destaque 030 – PARA USO MÉDICO ODONTO-HOSPITALAR
1511.90.00 – Outros (óleo de palma)
Destaque 001 – PARA USO EM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
OBSERVAÇÃO: As anuências dos demais órgãos sobre os mencionados códigos de NCM permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR