CAD DA nº 025/19 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 07 e 08/2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
Circular DA nº 025/19
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 07 e 08/2019
- Notícia Siscomex Exportação nº 07/2019, refere-se ao Portal Siscomex – Novas funcionalidades.
- Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019, refere-se a Registro no CCT da intervenção de agente de carga/consolidador/NVOCC.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
22/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 07/2019
Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
- A possibilidade de salvar rascunho da DU-E;
- O registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva;
- A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional e dos conhecimentos de carga manifestados;
- Serviço JSON para consulta no estoque pré-ACD com base em NF-e, retornando o local e a quantidade de mercadoria em estoque, por item;
- Melhoria na consulta pós-ACD de DU-E cujo embarque antecipado tenha sido autorizado;
- A retificação da manifestação dos dados de embarque (novos manuais aduaneiros já disponíveis);
- A possibilidade de consolidação de uma ou mais DU-Es com base em apenas um conhecimento de carga;
- Serviços JSON para consulta de dados dos documentos de transporte (DAT, MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI).
22/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019
Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas modificações encontra-se aquela que permitirá a consolidação de mais de uma DU-E/RUC, com a indicação de um mesmo conhecimento de carga, assim como a consolidação de apenas uma DU-E/RUC.
Por consequência, a partir dessa mesma data, torna-se obrigatório o registro no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL (back to back), relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DU-Es/RUCs.
Fonte: Portal Siscomex