CAD DA nº 029/19 – Ref.: Legislação: IN RFB nº 1.870, de 29 de janeiro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de janeiro de 2019.

 

​Circular DA nº 029/19
Ref.: Legislação: IN RFB nº 1.870, de 29 de janeiro de 2019

A Instrução Normativa RFB nº 1.870, de 29 de janeiro de 2019,  altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

IN RFB nº 1.870, de 29 de janeiro de 2019

IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012