CAD nº 212/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 39/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de maio de 2019.

 

​Circular DA nº 212/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 39/2019

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 39/2019, refere-se à alteração de RE não averbados emitidos pelo Novoex.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

17/05/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 39/2019

A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.

Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex