CAD nº 225/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 35, de 27 de maio de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de maio de 2019.

​Circular DA nº 225/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 35, de 27 de maio de 2019

 

A circular Secex nº 35, de 27 de maio de 2019, prorroga por até dois meses, a partir de 24/10/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Atenciosamente,