CAD nº 229/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 44/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de maio de 2019.

​Circular DA nº 229/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 44/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 44/2019, refere-se ao retorno de mercadorias ao País.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

30/05/2019  – Notícia Siscomex Exportação nº 44/2019

Informamos que para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o exportador deverá:
– retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto, ao peso liquido, às quantidades de mercadoria e aos valores da transação de exportação (o valor mínimo depende da quantidade de casas decimais de cada campo); e
– deferida a retificação, instruir a declaração registrada para o retorno das mercadorias com o extrato da DU-E retificada.
As orientações aqui dispostas não excluem, ou seja, complementam as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018, para o caso de retorno ao País de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias que tiverem sido exportadas em consignação anteriormente.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex