CAD nº 340/19 – Ref.: Legislação: Solução de Consulta nº 231, de 15 de julho de 2019.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de julho de 2019
Circular DA nº 340/19
Ref.: Legislação: Solução de Consulta nº 231, de 15 de julho de 2019.
A Solução de Consulta nº 231, de 15 de julho de 2019, dispõe sobre o IOF na manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituição financeira fora do país, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, e nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços.