CAD nº 343/19 – Ref.: Legislação: Circular nº 43, de 24 de julho de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de julho de 2019
Circular DA nº 343/19
Ref.: Legislação: Circular nº 43, de 24 de julho de 2019.
A Circular nº 43, de 24 de julho de 2019, prorroga por até dois meses, a partir de 19/12/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no subitem NCM 4011.50.00, originárias da China, da Índia e do Vietnã, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Torna públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013.