CAD nº 346/19 – Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de julho de 2019

​Circular DA nº 346/19
Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019.

 

A Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019,  Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, originárias da China.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019.