CAD nº 347/19 – Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de julho de 2019

​Circular DA nº 347/19
Ref.: Legislação: Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019.

 

A Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da República Popular da China.   

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019.