CAD nº 355/19 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação n° 63/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2019

​Circular DA nº 355/19
Ref.: Notícia Siscomex Exportação n° 63/2019

A Notícia Siscomex Exportação nº 63/2019, refere-se ao procedimento para instrução da DU-E com a programação de embarque.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

30/07/2019 – Notícia Siscomex Exportação n° 63/2019

O parágrafo 1° do art. 96 da  Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017, determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que constam dos incisos I a VIII daquele artigo devem ser instruídas com o documento “Programação de Embarque”.
Para o cumprimento desta obrigação, o declarante deverá incluir o documento “Programação de Embarque” no dossiê da funcionalidade “Anexação” vinculado à respectiva DU-E de embarque antecipado.
Nos casos em que esta programação de embarque sofrer alterações e for necessário anexar nova programação à DU-E, o declarante deverá consultar a respectiva DU-E, por meio da funcionalidade “Consultar DU-E”, e anexar o novo documento clicando no  botão “Anexar Documentos” da funcionalidade “Anexação”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex