CAD nº 357/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 041/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de julho de 2019

​Circular DA nº 357/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 041/2019

 

A Notícia Siscomex Importação nº 041/2019, refere-se a alteração do tratamento administrativo de subitens sob anuência da Anvisa (capítulos 90 e 94) – equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

29/07/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 041/2019

Informamos que, a partir de 05/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens dos capítulos 90 e 94 abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) Alteração de destaque existente e criação de novos destaques de mercadoria

a)     90029000 – Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados

90181100 – Eletrocardiógrafos

90183119 – Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico

90189091 – Incubadoras para bebês

90189093 – Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

90275010 – Colorímetros

DE:

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

PARA:

Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

b) 90318099 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida/controle

DE:

Destaque 005 –Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

PARA:

Destaque 005 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

Destaque 006 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
 

c)     90181210 – Ecógrafos com análise espectral doppler

90181290 – Outros aparelhos de eletrodiagnóstico varredura ultra-sônica

90181300 – Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética

90181410 – Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography)

90181420 – Câmaras gama

90181490 – Outros aparelhos de cintilografia

90182010 – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos, para cirurgia, que operem por laser

90182020 – Outros aparelhos para tratamento bucal, que operem por laser

90189094 – Endoscópio

90189096 – Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator)

DE:

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano

PARA:

Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano

d)     90229019 – Outros aparelhos geradores de raios X

90229080 – Outros dispositivos geradores de raios X

DE:

Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar

PARA:

Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano

e) 90181910 – Endoscópios

90181920 – Audiômetros

90181980 – Outros aparelhos de eletrodiagnóstico

DE:

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano

PARA:

Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano

f)     90301090 – Outros instrumentos e aparelhos para medida radiações ionizantes

90303390 – Outros aparelhos e instrumentos sem dispositivo registrador

90308990 – Outros instrumentos e aparelhos para medida controle de eletricidade, etc

DE:

Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar

PARA:

Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano

g)   90222110 – Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto), para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários

DE:

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano

PARA:

Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 003 – Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano

h)   90229011 – Geradores de tensão, para aparelhos de raios X/outras radiações

DE:

Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar

PARA:

Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar

Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar

Destaque 032 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar

i)    90275020 – Fotômetros

DE:

Destaque 001 – Destinados a diagnóstico humano

PARA:

Destaque 001 – Equipamento destinado a diagnóstico humano

Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano

Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano

j)    90275050 – Citômetro de fluxo

DE:

Destaque 030 – Destinados a diagnóstico humano

PARA:

Destaque 030 – Equipamento destinado a diagnóstico humano

Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano

Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano

2) Criação de novos destaques de mercadoria

a)     90189099 – Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, etc

90192010 – Aparelhos de oxigenoterapia

90192020 – Aparelhos de aerossolterapia

90192030 – Respiratórios de reanimação

90192040 – Respiradores automáticos (pulmões de aço)

90192090 – Aparelhos de ozonoterapia e outros de terapia respiratória

90221200 – Aparelhos de tomografia computadorizada

90221411 – Aparelhos de raios X, de diagnóstico para mamografia

90221412 – Aparelhos de raios X, de diagnóstico para angiografia

90221413 – Aparelhos computadorizados de diagnóstico, para densitometria óssea

90221419 – Outros aparelhos de raios X, para diagnóstico médico, cirúrgico, etc.

90221490 – Outros aparelhos de raios X, para uso médico, cirúrgico, veterinário

Criação de dois destaques:

Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano

Destaque 003 – Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano

b) 90262010 – Manômetros

Criação de dois destaques:

Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar

Destaque 032 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar

c) 90272021 – Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

Criação de dois destaques:

Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano

Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano

d) 90319090 – Partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos de medida/controle

Criação de Destaque:

Destaque 001 – Para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

e) 94021000 – Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

94029010 – Mesas de operação cirúrgica

94029020 – Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

Criação de dois destaques:

Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar

Destaque 032 – Peças para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar

f) 90189092 – Aparelhos para medida da pressão arterial

Criação de dois destaques:

Destaque 003 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

Destaque 004 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana

Ressaltamos que todos os destaques acima mencionados estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático, e que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior