CAD nº 377/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 045/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 07 de agosto de 2019.

​Circular DA nº 377/19
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 045/2019

 

A Notícia Siscomex Importação nº 045/2019, se refere a alteração do tratamento administrativo do subitem 2202.99.00 sob anuência da ANVISA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

06/08/2019 – Notícia Importação nº 045/2019 

Informamos que, a partir do dia 06/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 22202.99.00 (Outras bebidas não alcoólicas – exceto água, cerveja sem álcool e itens da posição 2009), sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo especificado:

1) Alteração do texto descritivo dos destaques 031 e 032,

DE:

Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins

Destaque 032 – Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais

PARA:

Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais

Destaque 032 – Bebidas não alcoólicas adicionadas de nutrientes essenciais, composto líquido pronto para o consumo.

Regime: Licenciamento não- automático

2) Exclusão do destaque 033 da NCM 2202.99.00 – Composto liquido pronto para o consumo.

Os demais tratamentos administrativos e as anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex