CAD nº 380/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 46 de 8 de agosto de 2019

 

Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 09 de agosto de 2019

Circular DA nº 380/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 46, de 8 de agosto de 2019

A  Circular Secex nº 46 de 8 de agosto de 2019, acolhe o Parecer SEI nº 3/2019/CGIP/SDCOM/Secex/Secint-ME, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integra suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação. Instaura avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no item NCM 4002.59.00, originárias da Coreia do Sul e da França, conforme a Resolução Camex nº 53/2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 46, de 8 de agosto de 2019