CAD nº 497/19 – Ref.: Legislação: Convênio ICMS nº 152, de 10 de outubro de 2019.

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de outubro de 2019.

 

​Circular DA nº 497/19
Ref.: Legislação: Convênio ICMS nº 152, de 10 de outubro de 2019

 

O Convênio ICMS nº 152, de 10 de outubro de 2019, Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 152, de 10 de outubro de 2019