CAD nº 497/19 – Ref.: Legislação: Convênio ICMS nº 152, de 10 de outubro de 2019.
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de outubro de 2019.
Circular DA nº 497/19
Ref.: Legislação: Convênio ICMS nº 152, de 10 de outubro de 2019
O Convênio ICMS nº 152, de 10 de outubro de 2019, Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente