CAD nº 515/19 – Ref.: Legislação: Circular Secex nº 59, de 21 de outubro de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de outubro de 2019.
Circular DA nº 515/19
Ref.: Legislação: Circular Secex nº 59, de 21 de outubro de 2019
A Circular Secex nº 59,de 21 de outubro de 2019, torna público o pedido de reaplicação da medida antidumping aplicada e que se encontra suspensa por razões de interesse público, conforme Resolução Camex nº 97/2018, referente às importações de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens NCM 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90, originárias da Rússia e da China. Abre o prazo de 30 dias para o recebimento de manifestações.