CAD nº 517/19 – Ref.: Legislação: Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de outubro de 2019.

​Circular DA nº 517/19
Ref.: Legislação: Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2019

 

A  Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2019,  altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera os ex-tarifários que menciona.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2019