CAD nº 553/19 – Ref.: Legislações: Resolução nº 09, de 12 de novembro de 2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de novembro de 2019.

 

​Circular DA nº 553/19
Ref.: Legislações: Resolução nº 09, de 12 de novembro de 2019

 

A  Resolução nº 09, de 12 de novembro de 2019, prorroga, com suspensão imediata, a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item NCM 8301.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante especificado.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução nº 09, de 12 de novembro de 2019