CAD nº 557/19 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 062/2019

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de novembro de 2019.

 

​Circular DA nº 557/19
Ref.:  Notícia Siscomex Importação nº 062/2019

 

A  Notícia Siscomex Importação nº 062/2019, refere-se a Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 061/2019

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 062/2019
Esta Notícia retifica a Notícia Siscomex Importação nº 061/2019, publicada em 11/11/2019, que passa a viger com o texto abaixo:

Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro nº 649/2012, as Licenças de Importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor somente serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s).

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas,

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex