CAD nº 566/19 – Ref.: Legislação: Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2019
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de novembro de 2019.
Circular DA nº 566/19
Ref.: Legislação: Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2019
A Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2019, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente