CAD nº 346/20 – Ref.: Legislação: Solução de Consulta COSIT nº 33 – Importação por empresas SIMPLES

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 346/20
Ref.: Legislação: Solução de Consulta COSIT nº 33 – Importação por empresas SIMPLES

 

A Solução de Consulta COSIT nº 33, de 30 de Março de 2020, dispõe sobre o Simples Nacional, combustíveis, importação e vedação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta COSIT nº 33, de 30 de Março de 2020