CAD nº 347/20 – Ref.: Legislação: Solução De Consulta nº 22, de 23 de março de 2020 – SISCOSERV

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 347/20
Ref.: Legislação: Solução De Consulta nº 22, de 23 de março de 2020 – SISCOSERV

 

A Solução De Consulta nº 22, de 23 de março de 2020, dispõe que o residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos pólos da relação jurídica, na condição de prestador ou de tomador, conforme convencionado em contrato de prestação de serviços (formal ou não) firmado com residente ou domiciliado no exterior.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução De Consulta nº 22, de 23 de março de 2020