CAD nº 441/20 – Ref.: Portaria MD nº 60 – COLOG – Definições de dispositivos para armas de fogo

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de abril de 2020

 

​Circular DA nº 441/20
Ref.: Portaria MD nº 60 – COLOG – Definições de dispositivos para armas de fogo

 

A Portaria MD nº 60 – COLOG, de 15 de março de 2020, estabelece a definição de dispositivos de segurança e de identificação das armas de fogo fabricadas no País, exportadas e importadas, de acordo com o previsto na Portaria nº 46/2020. Revoga o normativo que menciona.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria MD nº 60 – COLOG, de 15 de março de 2020