Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020.
Circular DA nº 533/20
Ref.: Resolução BACEN nº 4.808 de 30 de abril de 2020
A Resolução BACEN nº 4.808 de 30 de abril de 2020, dispõe que a alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343/2006 deve ser realizada por meio de operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente