São Paulo,14 de maio de 2026

Área do associado

CAD nº 532/20 – Ref.: Resolução Camex nº 39/2020 – Bens de Informática e Telecomunicações

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020

 

​Circular DA nº 532/20
Ref.: Resolução Camex nº 39, de 4 de maio de 2020

 

A  Resolução Camex nº 39, de 4 de maio de 2020, Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 39, de 4 de maio de 2020