CAD nº 551/20 – Ref.: Decreto que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos na cidade

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 551/20
Ref.: Decreto que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos na cidade

 

Em complemento ao UH nº 055/20, encaminhamos o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.

DECRETO Nº 59.403, DE 7 DE MAIO DE 2020

Rodízio: decreto institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos na cidade.

A partir do dia 11.05.2020, a Prefeitura de São Paulo irá restringir a circulação de veículos na cidade. Desta forma, conforme o artigo 2º do Decreto nº 59.403, o regime de restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas da capital paulista, independente da sua localidade de licenciamento, será realizado da seguinte forma:

Dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares;
Dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

Importante consignar, que conforme artigo 2º, parágrafo único e artigo 3º do Decreto 59.403, a restrição ocorrerá em todas as vias urbanas da cidade, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.

Além disso, conforme artigo 4º do Decreto 59.403, ficam excluídos da restrição de circulação alguns veículos de serviços caracterizados como essenciais, sendo seu rol taxativo e não incluindo, em um primeiro momento, os Despachantes Aduaneiros.

Em que pese esse não seja o entendimento desse Sindicato, conforme artigo 4º do Decreto 59.403, não serão liberados os veículos dos Despachantes Aduaneiros, o que não impede que seja feita a solicitação administrativa para àqueles que realizam o desembaraço aduaneiro dos produtos essenciais ao combate da Pandemia do COVID-19.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente