CAD nº 573/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 025/2020
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de maio de 2020.
Circular DA nº 573/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 025/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 025/2020
Para implantação das melhorias anunciadas na Notícia Siscomex Exportação 023/2020, informamos que será necessário bloquear algumas funcionalidades que causam alteração na situação dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção.
Com efeito, as funcionalidades listadas a seguir ficarão indisponíveis a partir de 01h00 do dia 14/05/2020 e a finalização da manutenção prevista para o dia 17/05/2020:
– Vínculos de item de DU-E a Atos Concessórios
– Vínculos de Registros de Exportação (RE) a Atos Concessórios
– Vínculos de Declaração de Importação (DI) de insumo
– Cadastramento de notas fiscais de insumo e de venda
– Outras funcionalidades que alterem a situação do Ato Concessório
Os Atos Concessórios permanecerão disponíveis para consulta de informações, extração de relatórios, impressões e outras transações que não afetem a situação deles.
Ressaltamos que o processo de reposição das mercadorias constantes nos Atos Concessórios não será afetado. O registro de Licenças de Importação (LI) e de Declarações de Importação (DI) para reposição de mercadorias ao amparo dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção poderá continuar sendo realizado normalmente.