CAD nº 595/20 – Ref.: Solução de Consulta nº 98.134, de 22 de abril de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de maio de 2020

​Circular DA nº 595/20
Ref.: Solução de Consulta nº 98.134, de 22 de abril de 2020

 

A Solução de Consulta nº 98.134, de 22 de abril de 2020, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9401.79.00: Cadeira para banho destinada a pessoas com mobilidade reduzida, não estofada, composta por estrutura tubular em alumínio e assento e encosto de polietileno de alta densidade; medindo 54 cm de comprimento, 51 cm de largura, 69,5 cm de altura mínima e 87 cm de altura máxima e com peso líquido de 2,65 kg.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Solução de Consulta nº 98.134, de 22 de abril de 2020