CAD nº 780/20 – Ref.: Portaria Conjunta RFB nº 1.178/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de julho de 2020.

​Circular DA nº 780/20
Ref.: Portaria Conjunta RFB nº 1.178/2020

 

A Portaria Conjunta RFB nº 1.178, de 13 de julho de 2020, prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Conjunta RFB nº 1.178, de 13 de julho de 2020