CAD nº 781/20 – Ref.: Resolução Camex nº 68/2020 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de julho de 2020

​Circular DA nº 781/20
Ref.: Resolução Camex nº 68/2020 – Antidumping

 

A Resolução Camex nº 68, de 14 de julho de 2020,  mantém, pelo prazo remanescente das medidas, por razões de interesse público, nos termos do inciso I, § 3º, art. 19, da Portaria Secex nº 13/2020 e do inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013, os direitos antidumping definitivos aplicados por meio das Portarias Secint nºs 494 e 495, de 2019, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos itens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 26/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 68, de 14 de julho de 2020