CAD nº 786/20 – Ref.: Resolução Camex nº 67/2020 – Redução Temporária de Alíquota do Imposto de Importação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de julho de 2020.

​Circular DA nº 786/20
Ref.: Republicação da Resolução Camex nº 67/2020 – Redução Temporária de Alíquota do Imposto de Importação

 

Republicação da Resolução nº 67, de 10 de julho de 2020, que altera a Resolução nº 17/2020, para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 67, de 10 de julho de 2020