CAD nº 801/20 – Ref.: Resolução Camex nº 71/2020 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de julho de 2020.
Circular DA nº 801/20
Ref.: Resolução Camex nº 71/2020 – Antidumping
A Resolução Camex nº 71, de 20 de julho de 2020, altera a Resolução nº 121/2014, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras entre 2 mm e 19 mm, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos Estados Unidos e do México, comumente classificadas no item NCM 7005.29.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente