CAD nº 803/20 – Ref.: Resolução Camex nº 72/2020 – Imposto de Importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de julho de 2020.
Circular DA nº 803/20
Ref.: Resolução Camex nº 72/2020 – Imposto de Importação
A Resolução Camex nº 72, de 22 de julho de 2020, altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quota e início de vigência discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 2832.10.10, 7606.12.90, 7607.11.90 e 9001.30.00. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/08/2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente