CAD nº 815/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 046/2020 – Alterações dos Tratamentos Administrativos da Anvisa
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de julho de 2020.
Circular DA nº 815/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 046/2020
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 046/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas as seguintes alterações nos produtos que requerem a emissão de LPCO de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme abaixo:
1) As NCM listadas neste arquivo passam a ser vinculadas ao atributo “Lista Portaria SVS/MS 344/1998” (ATT_3998);
2) As NCM listadas neste arquivo deixam de ser vinculadas aos atributos atuais e passam a ser vinculadas ao atributo “Lista Portaria SVS/MS 344/1998” (ATT_3998);
3) Os modelos de LPCO foram alterados conforme a seguir:
a) Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: o campo “Princípio ativo do medicamento” (ATT_1414) foi substituído pelo campo denominado “CAS/DCB” (ATT_3378), sendo que o exportador deverá escolher na lista o nome do produto;
b) Autorização de Exportação (AEX): o atributo “Quantidade princípio ativo (em gramas)” (ATT_2215) deixa de ser vinculado às NCM e passa a ser campo fixo para todos os produtos; foi incluído o campo denominado “CAS/DCB” (ATT_3962), sendo que o exportador deverá escolher na lista o nome do produto; passa a ser obrigatório informar o número do LPCO AE (ATT_3963) e opcionalmente o número do LPCO Registro/AFEX (ATT_3978).
4) O atributo “Lista Portaria SVS/MS 344/1998” vinculado às NCM listadas nos itens 1 e 2 acima possui três opções de valores:
a) Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998: valor 01;
b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998: valor 02; e
c) Demais produtos: valor 99.
5) O sistema irá requerer o modelo de LPCO conforme o caso:
a) Autorização Especial (AE): requerido se o produto se tratar das opções 01 ou 02;
b) Registro de Medicamento / AFEX: requerido se o produto se tratar das opções 01 ou 02;
c) Autorização de Exportação (AEX): requerido se o produto se tratar da opção 01;
6) O produto classificado na NCM 3301.29.90 fica dispensado da emissão de LPCO – Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação.
7) A lista dos produtos “CAS/DCB” pode ser obtida neste link ou na aba 15 da planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” disponível no site Siscomex.