CAD nº 816/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 057/2020 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de julho de 2020.

​Circular DA nº 816/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 057/2020

 

A Notícia Siscomex Importação nº 057/2020, refere-se à alteração de tratamento administrativo – Anvisa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 057/2020

Informamos que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 2201.10.00; 2201.90.00; 2202.10.00; e 2903.12.00 – permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” destas mesmas NCM.

2- Excluir os seguintes destaques de mercadoria:

2202.99.00 – Outras

Destaque 030 – Águas adicionadas de sais

Destaque 031 – Bebidas não alcoólicas para fins essenciais

Destaque 032 – Bebidas n/álcool. adic. de nutrientes essenciais, composto líq. pronto p/c

3905.91.90 – Outros

Destaque 002 – Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.

3907.69.00 – Outros

Destaque 001 – Embalagens p/prod. alimentícios, grau viscos. intrins. >= 0,70 dl/g.

3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

2202.99.00 – Outras

Destaque 002 – Suplemento- alim. criança ≤3 anos – dieta com restrição de nutriente – enteral

Regime: Licenciamento não-automático

3913.90.40 – Proteínas endurecidas

3913.90.50 – Quitosan (chitosan), seus sais ou seus derivados

Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.

Regime: Licenciamento não-automático

3913.90.60 – Sulfato de condroitina

Destaque 003 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.

Regime: Licenciamento não-automático

3913.90.90 – Outros

Destaque 001 – Apresentado ou destinado ao uso como suplemento alimentar.

Regime: Licenciamento não-automático

3923.10.90 – Outros

3923.21.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³

3923.21.90 – Outros

3923.29.10 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³

3923.29.90 – Outros

Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

Regime: Licenciamento não-automático

3923.50.00 – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

Regime: Licenciamento não-automático

3926.90.90 – Outras

Destaque 001 – Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria:

3917.32.90 – Outros

Destaque 002

DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano

PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

3923.30.00 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

Destaque 002

DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano

PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

3923.90.00 – Outros

Destaque 002

DE: Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano

PARA: Embalagem para alimentos com novas tecnologias – Recicladas

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR