CAD nº 846/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 048/2020 – Alteração nos tratamentos administrativos da Anvisa
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de agosto de 2020.
Circular DA nº 846/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 048/2020
A Notícia Siscomex Exportação nº 048/2020, refere-se a alteração nos tratamentos administrativos da Anvisa.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.
a) Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;
b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.
3) O LPCO será requerido conforme os casos a seguir:
b) Registro de Medicamento / AFEX: requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C5 ou D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;
c) Autorização de Exportação (AEX): requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;
4) A partir de 03 de agosto de 2020 o campo “Número do LPCO AE” do formulário “Autorização de Exportação (AEX)” passa a ser de preenchimento opcional nos casos em que o produto não exigir “Autorização Especial (AE)”.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex