CAD nº 847/20 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 049/2020 – Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 847/20
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 049/2020

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 049/2020, refere-se a Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação nº 049/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi alterado o Tratamento Administrativo da “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110), com a inclusão dos atributos conforme abaixo:

NCM 2924.29.99, atributo ATT_4080, sendo requerido o LPCO no caso de se tratar do produto “Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”;
NCM 2934.99.49, atributo ATT_4081, sendo requerido o LPCO no caso de se tratar do produto “Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex