CAD nº 855/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 062/2020 – Alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de agosto de 2020.
Circular DA nº 855/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 062/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 062/2020, refere-se a alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 062/2020
Informamos que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal.
1-Exclusão do seguinte destaque de mercadoria:
3301.29.90 – Outros
Destaque 001 – Óleo de sassafras e outros óleos essenciais que contenham safrol
2-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
2924.29.99 – Outros
Destaque 001 – Fenacetina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP
Regime: Licenciamento não-automático
2934.99.49 – Outros
Destaque 002 – Diltiazem, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP
Regime: Licenciamento não-automático
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex