CAD nº 866/20 – Ref.: Circular Secex nº 49/2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 866/20
Ref.: Circular Secex nº 49/2020

 

A Circular Secex nº 49, de 10 de agosto de 2020, suspende, por 2 meses, a partir do dia 08/08/2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013. Informa que o cronograma de prazos da revisão, a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, será divulgado quando do fim da referida suspensão.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 49, de 10 de agosto de 2020