CAD nº 871/20 – Ref.: Resolução ANTAQ nº 7.943, de 13 de agosto de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 871/20
Ref.: Resolução ANTAQ nº 7.943, de 13 de agosto de 2020

 

A  Resolução ANTAQ nº 7.943, de 13 de agosto de 2020, prorroga pontualmente os prazos previstos nas Resoluções Normativas nºs 32/2019 e no Manual de Contas das Administrações Portuárias e suspende pontualmente, por tempo indeterminado, os prazos previstos nas Resoluções Normativas nºs 28/2019, 29/2019 e 3.274/2014, tendo em vista a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução ANTAQ nº 7.943/2020

Resolução ANTAQ nº 28/2019

Resolução ANTAQ nº 29/2019