CAD nº 872/20 – Ref.: Circular Secex nº 51/2020 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de agosto de 2020.
Circular DA nº 872/20
Ref.: Circular Secex nº 51/2020 – Antidumping
A Circular Secex nº 51, de 14 de agosto de 2020, suspende, por dois meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121/2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos e do México, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, causador da Covid-19. Informa que o cronograma de prazos da revisão, a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, será divulgado quando do fim da referida suspensão.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente