CAD nº 884/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 065/2020 – DI-OEA DSA – Transferência de CEs entre Manifestos

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de agosto de 2020.

​Circular DA nº 884/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 065/2020

A Notícia Siscomex Importação nº 065/2020, refere-se a DI-OEA DSA – Transferência de CEs entre Manifestos.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Importação nº 065/2020

Informamos que, a partir do dia 18 de agosto de 2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.

A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017.

Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex