CAD nº 884/20 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 065/2020 – DI-OEA DSA – Transferência de CEs entre Manifestos
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 19 de agosto de 2020.
Circular DA nº 884/20
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 065/2020
A Notícia Siscomex Importação nº 065/2020, refere-se a DI-OEA DSA – Transferência de CEs entre Manifestos.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Importação nº 065/2020
A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017.
Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria Coana nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex